Isenção de Imposto de Renda: quem tem direito e como solicitar

Se você pensa que todo mundo precisa pagar Imposto de Renda, está enganado. Existem situações em que a lei permite a isenção total ou parcial. Neste texto vamos explicar quem tem direito, quais documentos são exigidos e como fazer a solicitação de forma simples.

Quem pode pedir a isenção?

Primeiro, é importante saber que a isenção não é automática. Ela depende de critérios definidos pela Receita Federal. Os principais grupos são:

  • Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais que recebem apenas aposentadoria.
  • Portadores de doenças graves como câncer, AIDS, neoplasia maligna, entre outras listadas pelo Ministério da Saúde.
  • Beneficiários do Programa Bolsa Família que estejam dentro do limite de renda mensal.
  • Rendimentos de menor valor, ou seja, quem ganha até o teto de isenção definido anualmente (atualmente R$ 28.559,70 por ano).
  • Profissionais que recebem auxílio‑doença por mais de 180 dias.

Se você se encaixa em alguma dessas situações, tem razão para solicitar a isenção.

Como solicitar a isenção?

O caminho para obter a isenção envolve alguns passos simples, mas que exigem atenção:

  1. Reúna a documentação: laudo médico (quando houver doença), comprovante de aposentadoria ou pensão, extrato do Bolsa Família, declaração de renda do ano anterior e documentos de identidade.
  2. Preencha o formulário 1466‑URL, disponível no site da Receita Federal. O formulário coleta informações pessoais e a razão da isenção.
  3. Leve tudo ao posto da Receita ou à agência do Banco do Brasil que aceita o pedido, se houver necessidade de presencial.
  4. Acompanhe o processo pelo site ou pelo telefone da Receita. Normalmente, a aprovação leva de 15 a 30 dias.
  5. Guarde o comprovante de aprovação para usar nas próximas declarações de Imposto de Renda.

É importante entregar todos os documentos corretos, porque a falta de um detalhe pode atrasar a análise.

Se você já fez a declaração do IR no passado, pode atualizar a situação de isenção no próximo ajuste anual, usando a mesma ficha de “Isenção”. Caso ainda não tenha declarado, o pedido de isenção deve ser feito antes de enviar a primeira declaração.

Algumas dúvidas são frequentes: “Preciso de laudo médico original?” Sim, o laudo deve ser emitido por profissional reconhecido pelo SUS ou por clínica credenciada. “E se minha renda mudar durante o ano?” Se a renda ultrapassar o limite, a isenção pode ser revogada e você terá que recolher o imposto devido.

Para evitar surpresas, mantenha um registro de todas as alterações de salário, benefício ou condição de saúde. Um controle simples, como uma planilha, ajuda a saber quando solicitar a revisão da isenção.

Por fim, lembre‑se de que a isenção não significa que você está livre de declarar. A declaração continua obrigatória para comprovar que você se enquadra nas regras. O que muda é o cálculo do imposto: na prática, você não paga nada.

Quer garantir seu direito sem dor de cabeça? Comece juntando os documentos hoje, preencha o formulário 1466‑URL e siga o passo a passo. Assim, você evita multas e ainda economiza dinheiro que pode ser usado para outras despesas.